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24 de Abril de 2024

Benefício Previdenciário Por Incapacidade

Publicado por Valentin F Moraes
há 5 anos

Atenção contribuintes da Previdência Social!


Você que é de alguma destas categorias de contribuinte:

empregado (a) doméstico (a);

trabalhador (a) avulso;

contribuintes individuais;

segurados especiais ou facultativos.

E foi cometido de alguma enfermidade que gerou a incapacidade para o trabalho, você tem Direito a receber o dinheiro do Benefício Por Incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria Por Invalidez) desde a data da incapacidade.

Por outro lado, caso você não tenha feito o requerimento ao INSS imediatamente após a incapacidade (antes de 30 dias), você receberá desde a data de entrada do requerimento, se este foi feito a mais de 30 (trinta) dias da data de início da incapacidade.

Fica a dica do Dr. Valentin F Moraes com relação à regra dos 30 dias do pedido de Benefício por Incapacidade do INSS.

Para saber mais entre em contato com o advogado de sua confiança!

www.saldivaradvogados.com.br

Até semana que vem com mais dicas do INSS.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-previdenciario-por-incapacidade/765099183

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