Benefício Previdenciário Por Incapacidade
Atenção contribuintes da Previdência Social!
Você que é de alguma destas categorias de contribuinte:
empregado (a) doméstico (a);
trabalhador (a) avulso;
contribuintes individuais;
segurados especiais ou facultativos.
E foi cometido de alguma enfermidade que gerou a incapacidade para o trabalho, você tem Direito a receber o dinheiro do Benefício Por Incapacidade (Auxílio-Doença ou Aposentadoria Por Invalidez) desde a data da incapacidade.
Por outro lado, caso você não tenha feito o requerimento ao INSS imediatamente após a incapacidade (antes de 30 dias), você receberá desde a data de entrada do requerimento, se este foi feito a mais de 30 (trinta) dias da data de início da incapacidade.
Fica a dica do Dr. Valentin F Moraes com relação à regra dos 30 dias do pedido de Benefício por Incapacidade do INSS.
Para saber mais entre em contato com o advogado de sua confiança!
Até semana que vem com mais dicas do INSS.
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