Indenização pelo uso de imagem sem autorização prévia
Direito Digital
Os tribunais tem decidido afim da concessão de indenização por danos morais em desfavor de agências de publicidade ou empresas comerciais que utilizam imagem de pessoa sem a devida autorização prévia.
Isto se fundamenta na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe:
“Independe de prova do prejuízo pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
RESSALTA-SE,
Para imagens divulgadas em redes sociais, sem fins comerciais, a vítima poderá entrar na justiça, porém, deverá comprovar que solicitou a exclusão da foto, tanto para a pessoa ou plataforma, e que por causa da imagem sofreu prejuízos.
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