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27 de Abril de 2024

Indenização pelo uso de imagem sem autorização prévia

Direito Digital

Publicado por Valentin F Moraes
há 4 anos

Os tribunais tem decidido afim da concessão de indenização por danos morais em desfavor de agências de publicidade ou empresas comerciais que utilizam imagem de pessoa sem a devida autorização prévia.

Isto se fundamenta na Súmula 403 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe:

“Independe de prova do prejuízo pela publicação não autorizada da imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.

RESSALTA-SE,

Para imagens divulgadas em redes sociais, sem fins comerciais, a vítima poderá entrar na justiça, porém, deverá comprovar que solicitou a exclusão da foto, tanto para a pessoa ou plataforma, e que por causa da imagem sofreu prejuízos.

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  • Sobre o autorAdvogado. Pesquisador da Teoria Crítica do Direito.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/indenizacao-pelo-uso-de-imagem-sem-autorizacao-previa/800554178

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