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24 de Abril de 2024

Pensão previdenciária por morte

menor sob guarda como dependente

Publicado por Valentin F Moraes
há 4 anos

A pensão por morte é benefício direcionado aos dependentes do segurado da previdência social, visando a manutenção econômica de tais dependentes..

Os tribunais que julgam a matéria têm decidido que os menores sob guarda também fazem jus a pensão previdenciária por morte por se enquadrarem como dependentes econômicos.

No julgamento do REsp 1.411.258 - RS, no Superior Tribunal Justiça (STJ), o ministro Napoleão considerou que, embora a Lei 9.528/1997 tenha excluído quem está sob guarda do rol dos dependentes, isso não muda o fato de haver uma dependência financeira.

Assim trazemos a máxima previdenciária que, do ponto de vista ideológico, seria um retrocesso normativo incompatível com as diretrizes constitucionais de ampla e prioritária proteção à criança e ao adolescente a não concessão de pensão por morte a menores sob guarda do segurado no tempo do óbito.

Ante a isto, afirma-se que os menores sob guarda se enquadram como dependentes dos segurados na previdência social.

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  • Sobre o autorAdvogado. Pesquisador da Teoria Crítica do Direito.
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pensao-previdenciaria-por-morte/801538790

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